No dia 1º de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal e, se aprovado, será enviado à sanção presidencial.
O projeto amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mas também cria mecanismos de tributação mínima de altas rendas e estabelece novas regras sobre dividendos no Brasil e no exterior.

Ampliação da faixa de isenção do IRPF
O principal destaque do PL 1.087/25 é a ampliação da isenção do IRPF para contribuintes com renda anual de até R$ 60.000 (R$ 5.000 por mês).
Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês terá direito a uma redução decrescente da base de cálculo, suavizando a transição entre a faixa isenta e a faixa tributável.
Tributação mensal de altas rendas
O projeto cria um novo mecanismo de retenção para contribuintes que recebem valores mais elevados:
- Rendimentos mensais acima de R$ 50.000,00 pagos a uma mesma pessoa física terão 10% de retenção na fonte.
- A retenção incidirá sobre o valor total recebido, não apenas sobre o excedente.
- O valor retido será considerado antecipação do imposto anual.
Essa medida busca garantir que rendas elevadas não fiquem subtributadas ao longo do ano.
Tributação anual de altas rendas
Além da retenção mensal, o PL 1.087/25 cria um IRPF mínimo anual para pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos totais acima de R$ 600.000 por ano.
- A alíquota será progressiva, variando de 0% até 10%.
- Quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano pagará a alíquota máxima de 10%.
- A base de cálculo será ampla, incluindo rendimentos tributáveis e isentos, como salários, dividendos, aluguéis, entre outros.
Rendimentos excluídos da base de cálculo
Alguns rendimentos não entram no cálculo do IR mínimo:
- Aplicações incentivadas (debêntures de infraestrutura, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, fundos de infraestrutura etc.).
- Ganhos de capital fora da bolsa.
- Dividendos de resultados anteriores a 2025, se aprovados até 31/12/2025 e pagos até 2028.
- Heranças e doações.
- Poupança, aposentadoria e pensão por moléstia grave.
- Indenizações trabalhistas, danos materiais ou morais.
Deduções autorizadas
O valor do IR mínimo poderá ser reduzido por:
- Imposto já pago na declaração anual.
- IR retido na fonte sobre rendimentos considerados na base.
- Imposto sobre investimentos no exterior (Lei 14.754/23).
- IR pago de forma definitiva sobre rendimentos já tributados.
Com isso, o imposto mínimo não gera cobrança duplicada, mas assegura uma carga mínima de contribuição para rendas elevadas.
Tributação sobre dividendos no Brasil
O PL 1.087/25 também cria novas regras para dividendos pagos a pessoas físicas residentes:
- Se os dividendos pagos por uma empresa a um mesmo sócio ultrapassarem R$ 50.000 por mês, haverá retenção de 10% na fonte.
- Essa retenção será considerada antecipação do IR mínimo anual.
- A cobrança será sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre o excedente.
Estoques de lucros até 2025
- Dividendos distribuídos de lucros apurados até 2025 podem ficar isentos da retenção, desde que:
- a distribuição seja aprovada até 31/12/2025;
- e o pagamento seja feito até 2028, conforme o ato aprovado.
Diferença entre Ltdas. e S.A.s
- Sociedades Limitadas: podem aprovar até 31/12/2025 a distribuição de lucros de exercícios passados e programar o pagamento até 2028.
- Sociedades Anônimas: precisam aprovar e pagar os dividendos no mesmo exercício social, conforme a Lei das S.A.
Redutor para evitar bitributação
Para evitar que a soma da carga tributária da empresa (IRPJ + CSLL) e da pessoa física ultrapasse 34%, o projeto prevê um redutor específico, que ajusta o cálculo da tributação combinada.
Tributação sobre dividendos remetidos ao exterior
Outro ponto relevante do PL 1.087/25 é a criação de retenção de 10% de IRRF sobre dividendos enviados a sócios ou acionistas estrangeiros.
- A regra vale para lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Não há valor mínimo: qualquer remessa estará sujeita à retenção.
- A regra vale para todos os beneficiários estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Exceções
Estão livres da retenção:
- Governos estrangeiros com reciprocidade.
- Fundos soberanos.
- Entidades de previdência estrangeiras.
Vigência e eficácia
Como se trata de alteração no IRPF, o projeto só poderá produzir efeitos no exercício seguinte ao da aprovação.
Ou seja, para que as mudanças passem a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, o texto precisa ser promulgado até 31 de dezembro de 2025.
Conclusão
O Projeto de Lei 1.087/25 busca aumentar a progressividade do sistema tributário brasileiro. De um lado, amplia a isenção para contribuintes de renda média e baixa. De outro, cria novas regras de tributação para rendimentos elevados e dividendos, tanto internos quanto enviados ao exterior.
Para pessoas físicas de alta renda e para empresas que distribuem lucros, a aprovação desse projeto exigirá revisão imediata de estratégias financeiras e societárias, especialmente em relação a reservas de lucros acumulados até 2025.
Na Gennesys, acompanhamos de perto cada mudança legislativa e seus impactos práticos. Nosso papel é apoiar empresas e investidores a se anteciparem, planejar com clareza e transformar o cenário tributário em oportunidade.
Porque em um ambiente em transformação, o avanço começa pela informação certa na hora certa.